Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
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Procedimento Comum Cível Nº 4003600-25.2026.8.26.0462/SP AUTOR : CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) SENTENÇA A providência imposta está em consonância com as boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017 e Enunciados n. 5 e 11 do NUMOPEDE, e ainda com o dever de fiscalização e controle preconizado pelo artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.