Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000245-02.2026.8.26.0222

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
1000245-02.2026.8.26.0222

Ementa

Processo 1000245-02.2026.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.P.S. - - Y.S.F. - - Y.S.F. - - Y.S.F. - Vistos. Ana Silda Pereira dos Santos e outros ajuizou(aram) ação de alimentos contra Flávio Silva Falcão. Ante o requerimento da parte requerente (fls. 55/56) e concordância pelo Ministério Público, HOMOLOGO a desistência por sentença, para que produza os efeitos legais, e julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Deixo de condenar a parte requerente em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve estabilização da lide. Expeça-se certidão de honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos pelo convênio OAB/DPESP. Com a expedição, independentemente de nova intimação, o(s) procurador(es) deverá(ão) imprimir a(s) referida(s) certidão(ões) por meio do sistema SAJ/PG5. Não há custas finais. Cumpra a z. serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000245-02.2026.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.P.S. - - Y.S.F. - - Y.S.F. - - Y.S.F. - Vistos. Ana Silda Pereira dos Santos e outros ajuizou(aram) ação de alimentos contra Flávio Silva Falcão. Ante o requerimento da parte requerente (fls. 55/56) e concordância pelo Ministério Público, HOMOLOGO a desistência por sentença, para que produza os efeitos legais, e julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Deixo de condenar a parte requerente em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve estabilização da lide. Expeça-se certidão de honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos pelo convênio OAB/DPESP. Com a expedição, independentemente de nova intimação, o(s) procurador(es) deverá(ão) imprimir a(s) referida(s) certidão(ões) por meio do sistema SAJ/PG5. Não há custas finais. Cumpra a z. serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. P. I. C. - ADV: THAIS ELEONAI DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 529630/SP), THAIS ELEONAI DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 529630/SP), THAIS ELEONAI DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 529630/SP), THAIS ELEONAI DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 529630/SP)