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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4098788-73.2026.8.26.0000

Julgamento
05/10/2026
Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
4098788-73.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONTRARIAM A VERSÃO DA PARTE AGRAVANTE. HIPÓTESE EM QUE RESTOU DEMONSTRADO O COMPROMETIMENTO DO SALÁRIO AUFERIDO E, PORTANTO, A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA AGRAVANTE. CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR PARTICULAR, ADEMAIS, QUE NÃO CONDUZ, POR SI SÓ, AO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 99, §4.º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.