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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 1135027-65.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
1135027-65.2026.8.26.0053

Ementa

Processo 1135027-65.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Adicional por Tempo de Serviço - Kelly Pereira - Destarte, em vista da litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente e condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários em favor da Fazenda que arbitro em 10 % do valor da causa, acaso tenha havido impugnação, observada a gratuidade se anteriormente deferida. Se múltipla a parte autora, a condenação em custas e honorários será solidária. Considerando que o cumprimento do título ocorrerá de forma coletiva, e que há execuções individuais anteriores já sentenciadas, não haverá pagamento em duplicidade, bastando, para isso que a Fazenda comprove no cumprimento coletivo pagamento ou expedição de ofício requisitório havido no cumprimento individual anterior. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1135027-65.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Adicional por Tempo de Serviço - Kelly Pereira - Destarte, em vista da litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente e condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários em favor da Fazenda que arbitro em 10 % do valor da causa, acaso tenha havido impugnação, observada a gratuidade se anteriormente deferida. Se múltipla a parte autora, a condenação em custas e honorários será solidária. Considerando que o cumprimento do título ocorrerá de forma coletiva, e que há execuções individuais anteriores já sentenciadas, não haverá pagamento em duplicidade, bastando, para isso que a Fazenda comprove no cumprimento coletivo pagamento ou expedição de ofício requisitório havido no cumprimento individual anterior. P.R.I.C - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)