Ementa
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil e no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)