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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0016820-42.2017.8.26.0053

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
0016820-42.2017.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil e no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0016820-42.2017.8.26.0053 (processo principal 1005301-87.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil e no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)