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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0034331-56.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0034331-56.2025.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, e em consequência: 1. condeno a reclamada a entregar adaptador de cabo e tomada compatível ao modelo celular adquirido pelo consumidor (carregador USB-C de 20W), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, caso em que, não cumprida a obrigação, converto o valor suficiente para resolver a questão como perdas e danos; e julgo totalmente improcedente o dano moral.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, e em consequência: 1. condeno a reclamada a entregar adaptador de cabo e tomada compatível ao modelo celular adquirido pelo consumidor (carregador USB-C de 20W), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, caso em que, não cumprida a obrigação, converto o valor suficiente para resolver a questão como perdas e danos; e julgo totalmente improcedente o dano moral.