Ementa
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, e em consequência: 1. condeno a reclamada a entregar adaptador de cabo e tomada compatível ao modelo celular adquirido pelo consumidor (carregador USB-C de 20W), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, caso em que, não cumprida a obrigação, converto o valor suficiente para resolver a questão como perdas e danos; e julgo totalmente improcedente o dano moral.