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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0055894-09.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0055894-09.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do artigo 330, inciso I, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, salvo recurso.

Por fim, importa consignar que ainda não houve a formação da relação processual triangular, pois não determinada a citação da parte requerida concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa.

Intime-se a parte requerente para recorrer no prazo legal, caso queira.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do artigo 330, inciso I, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, salvo recurso. Por fim, importa consignar que ainda não houve a formação da relação processual triangular, pois não determinada a citação da parte requerida concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa. Intime-se a parte requerente para recorrer no prazo legal, caso queira.