Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4184176-32.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : NEX ONE VILA NOVA
ADVOGADO(A) : SUELI RAMOS DELIMA (OAB SP077349)
SENTENÇA
Considerando a notícia de satisfação do débito e o pedido formulado pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.