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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002300-38.2024.8.26.0369

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
1002300-38.2024.8.26.0369

Ementa

Processo 1002300-38.2024.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, considerando o silêncio da parte exequente (fl. 148), previamente advertida de que sua inércia seria interpretada como cumprimento do acordo (fl. 113), JULGO EXTINTA a presente execução, proposta por Inova Mirassol Odontologia Me em face de Roberta Goncalves Rodrigues, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e uma vez regularizadas eventuais pendências, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa e anotações cabíveis no sistema informatizado, nos termos do art. 13, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e art. 184, parágrafo único, das NSCGJ. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 1002300-38.2024.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, considerando o silêncio da parte exequente (fl. 148), previamente advertida de que sua inércia seria interpretada como cumprimento do acordo (fl. 113), JULGO EXTINTA a presente execução, proposta por Inova Mirassol Odontologia Me em face de Roberta Goncalves Rodrigues, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e uma vez regularizadas eventuais pendências, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa e anotações cabíveis no sistema informatizado, nos termos do art. 13, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e art. 184, parágrafo único, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)