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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000575-33.2026.8.26.0572

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
0000575-33.2026.8.26.0572

Ementa

Processo 0000575-33.2026.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Decretação de Ofício - Gustavo Eugênio Sgardioli - MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada nestes autos, em favor do exequente. Após, face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque o pagamento faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos, certificando-se o pagamento no feito principal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000575-33.2026.8.26.0572/01 - Requisição de Pequeno Valor - Decretação de Ofício - Gustavo Eugênio Sgardioli - MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada nestes autos, em favor do exequente. Após, face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque o pagamento faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos, certificando-se o pagamento no feito principal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GUSTAVO EUGÊNIO SGARDIOLI (OAB 349952/SP), THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP)