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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0604646-83.2024.8.04.7500

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0604646-83.2024.8.04.7500

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.

Em caso de eventual recurso inominado, deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela E. Turma Recursal, razão pela qual deve a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à E. Turma Recursal/AM, independentemente de novo despacho.

Após o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de eventual recurso inominado, deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela E. Turma Recursal, razão pela qual deve a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à E. Turma Recursal/AM, independentemente de novo despacho. Após o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C.