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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Execução de Título Extrajudicial 0042282-79.2026.8.27.2729

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0042282-79.2026.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.

Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).

Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.

Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.

Palmas/TO, data certificada pelo sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0042282-79.2026.8.27.2729/TO EXEQUENTE : GERALDO HENRIQUE MOROMIZATO ADVOGADO(A) : JÉSSICA FERREIRA PAZ (OAB TO010166) ADVOGADO(A) : GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B) ADVOGADO(A) : MARIANA CARVALHO DE MACEDO (OAB TO008753B) SENTENÇA I- RELATÓRIO Dispensado (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). II- FUNDAMENTAÇÃO As partes celebraram acordo para encerrar a demanda, sendo possível a sua homologação por se tratar de direito disponível. Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada. III- DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018. Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.