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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0040545-97.2024.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0040545-97.2024.8.04.1000

Ementa

Ex positis, uma vez ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 319, 320 e 316 do Código de Processo Civil c/c 485, III, do mesmo Diploma Legal.

Isento de condenação em custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95.

Sem recursos, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Ex positis, uma vez ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 319, 320 e 316 do Código de Processo Civil c/c 485, III, do mesmo Diploma Legal. Isento de condenação em custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95. Sem recursos, arquive-se.