Ementa
o - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado por AR para recolher as custas finais devidas, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, inscreva-se em dívida ativa. Proceda-se ao levantamento de penhora(s), se existir. A Fazenda Municipal renuncia ao prazo recursal, dispensando-se de intimação, em razão do princípio da economia processual, homologo a desistência do prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.