Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, pelo que: 1) CONDENO o ré a restituir ao autor o valor pago a maior na quantia de R$ 49,90, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária IPCA desde a data da compra; 2) REJEITO o pleito de indenização por danos morais.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se.