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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0033184-92.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0033184-92.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, pelo que: 1) CONDENO o ré a restituir ao autor o valor pago a maior na quantia de R$ 49,90, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária IPCA desde a data da compra; 2) REJEITO o pleito de indenização por danos morais.

Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.

Publique-se, registre-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, pelo que: 1) CONDENO o ré a restituir ao autor o valor pago a maior na quantia de R$ 49,90, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária IPCA desde a data da compra; 2) REJEITO o pleito de indenização por danos morais. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. Publique-se, registre-se e intime-se.