Ementa
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0040029-55.2025.8.27.2729/TO
AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Em razão do exposto, HOMOLOGO a desistência da parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, DETERMINANDO o CANCELAMENTO da distribuição. EXCLUA-SE a restrição do veículo junto ao Renajud, caso tenha sido efetivada. REVOGO a decisão liminar deferida nos autos. DEIXO DE CONDENAR a parte autora em custas e despesas processuais, salvo as eventualmente já recolhidas, uma vez que não houve a angularização da relação processual. Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.