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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0105483-04.2024.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0105483-04.2024.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) determinar à parte requerida que promova a parte autora à graduação de 3º Sargento QPPM, a contar de 31/12/2024, em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$10.000,00 limitada a R$30.000,00; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais oriundas da ascensão funcional (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período não fulminado pela prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) determinar à parte requerida que promova a parte autora à graduação de 3º Sargento QPPM, a contar de 31/12/2024, em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$10.000,00 limitada a R$30.000,00; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais oriundas da ascensão funcional (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período não fulminado pela prescrição quinquenal.