Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) determinar à parte requerida que promova a parte autora à graduação de 3º Sargento QPPM, a contar de 31/12/2024, em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$10.000,00 limitada a R$30.000,00; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais oriundas da ascensão funcional (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período não fulminado pela prescrição quinquenal.