Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO o processamento do presente requisitório e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, cabendo à parte interessada promover novo peticionamento diretamente no sistema eproc, por meio do menu "Ofício Requisitório > Novo Ofício Requisitório TJSP", observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 756/2026 e demais normativos aplicáveis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Inteiro teor
Processo 0007312-03.2026.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Mario Sergio de Oliveira - Vistos. Trata-se de incidente requisitório em que a parte objetiva o recebimento dos valores homologados em cumprimento de sentença. Contudo, conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 756/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 28 de setembro de 2026, o peticionamento de requisitórios das classes "Requisição de Pequeno Valor" e "Precatório" passou a ser realizado exclusivamente pelo sistema EPROC nas unidades judiciais cujas competências já tenham sido implantadas naquele sistema. Considerando que a competência desta unidade judicial foi devidamente habilitada no sistema eproc em 22/10/2026, requisitórios protocolados a partir desta data deverão obrigatoriamente tramitar via sistema EPROC. Comunicado Conjunto nº 756/2026: "[...] 2) Independentemente do sistema em que tenha tramitado o cumprimento de sentença ou processo de conhecimento sem incidente de cumprimento de sentença instaurado, o peticionamento intermediário de requisitório eletrônico para as classes Requisição de Pequeno Valor e Precatório, a partir de 28 de setembro de 2026, deverá ser efetuado exclusivamente no eproc, com menção ao processo que deu origem e mediante o preenchimento de formulário localizado no menu indicado no item 1; 4) A unidade judicial terá que verificar e rejeitar/indeferir se ocorrer algum peticionamento intermediário de requisitório pelo Portal e-SAJ, a partir de 28 de setembro de 2026, em competência que já esteja habilitada no eproc, observando-se o cronograma de implantação disponibilizado no link indicado no item 1; [...]" (destaquei) Assim, considerando que o requerimento foi apresentado após a data em que já se encontrava habilitado o peticionamento eletrônico de requisitórios perante este juízo, não há possibilidade de seu regular processamento nestes autos. Diante do exposto, INDEFIRO o processamento do presente requisitório e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, cabendo à parte interessada promover novo peticionamento diretamente no sistema eproc, por meio do menu "Ofício Requisitório > Novo Ofício Requisitório TJSP", observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 756/2026 e demais normativos aplicáveis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ESTEFANIO TADEU DE LEMOS JUNIOR (OAB 533460/SP)