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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1002623-07.2026.8.26.0132

Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
1002623-07.2026.8.26.0132

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do Art.485, do Código de Processo Civil. 4. Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 25 da lei 12.016/09. Custas na forma da lei, não havendo custas remanescentes a serem recolhidas. 5. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002623-07.2026.8.26.0132 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - H.C.T.I.M. - 3. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do Art.485, do Código de Processo Civil. 4. Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 25 da lei 12.016/09. Custas na forma da lei, não havendo custas remanescentes a serem recolhidas. 5. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)