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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0020712-59.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0020712-59.2025.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com análise do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Indefere-se o pedido de justiça gratuita, não restando comprovada a alegada hipossuficiência econômica da parte autora.

Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição. Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.

P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com análise do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefere-se o pedido de justiça gratuita, não restando comprovada a alegada hipossuficiência econômica da parte autora. Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição. Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM. P.R.I.C.