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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0602603-41.2024.8.04.2500

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0602603-41.2024.8.04.2500

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.

Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme o disposto no §3° do artigo 90 do Código de Processo Civil.

Trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial movida por SILVIO MARINHO DE CASTRO e TAYMENI DE SOUZA TEIXEIRA, estando ambas as partes qualificadas. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Pressentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A prática da conciliação e mediação, como forma alternativa de solução de conflitos, é extremamente estimulada pelo Poder Judiciário, sendo, inclusive, a orientação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e nossos Tribunais Superiores. A intervenção Estatal na vida do jurisdicionado obedece ao princípio da intervenção mínima, e, no âmbito privado há de prevalecer a autonomia das partes. Verifico que o acordo preenche os requisitos legais, sendo equilibrado e proporcional, atendendo à deliberação da vontade entre os particulares. Há o respeito ao binômio necessidade/capacidade. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme o disposto no §3° do artigo 90 do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos em definitivo.