Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos art. 904, I, 924, II e 925 , todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . Sem condenações em despesas processuais e honorários por se tratar de cumprimento de sentença. Publicada e Registrada eletronicamente, INTIMEM-SE.