Ementa
Processo 1004921-18.2019.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Vistos. HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes nas págs. 353/362, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se em cartório o efetivo cumprimento do mesmo, que deverá ser comunicado ao Juízo pelas partes envolvidas, possibilitando a extinção e arquivamento definitivo dos autos. O ACORDO VENCERÁ EM 20/06/2029. No mais, defiro a retirada do nome da executada do SCPC (deferimento em fls. 277), devendo à z.Serventia expedir ofício e realizar seu encaminhamento. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)