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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0670846-41.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0670846-41.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados pela parte autora na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvendo-se, desta feita, o mérito da demanda.

Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).

Gratuidade de justiça aferível em eventual interposição de recurso.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados pela parte autora na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvendo-se, desta feita, o mérito da demanda. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Gratuidade de justiça aferível em eventual interposição de recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.