Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE ENDEMIAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI ESTADUAL Nº 3.469/2009. PISO SALARIAL NACIONAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por servidor público estadual contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da Fundação de Vigilância em Saúde FVS ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de progressões funcionais previstas na Lei Estadual nº 3.469/2009, bem como de indenização por danos morais, sob o fundamento de inexistência de direito à conjugação do piso nacional com o plano estadual de cargos e salários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão:
(i) definir se o servidor tem direito à progressão funcional e às diferenças remuneratórias previstas na Lei Estadual nº 3.469/2009, mesmo recebendo o piso nacional dos Agentes de Endemias;
(ii) verificar se a omissão da Administração Pública em instituir comissão de avaliação de desempenho impede a efetivação das progressões funcionais;
(iii) analisar se a ausência de implementação das progressões funcionais configura dano moral indenizável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A Lei Estadual nº 3.469/2009 assegura aos Agentes de Endemias o direito à progressão funcional mediante o cumprimento dos requisitos legais, não podendo a ausência de avaliação de desempenho pela Administração ser invocada para impedir seu exercício, sob pena de o Estado se beneficiar da própria omissão.
A adoção do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 12.994/2014 não exclui a incidência das normas do plano de carreira estadual, inexistindo regime híbrido, mas sim coexistência legítima.
O autor ingressou no cargo em abril de 2010 e preenche os requisitos para se encontrar, atualmente, na Classe B Referência 4, devendo ser reconhecido o direito à progressão com efeitos financeiros desde abril de 2025, respeitada a prescrição quinquenal.
A inexistência de dano moral decorre da natureza exclusivamente patrimonial da controvérsia, não configurando violação a direito da personalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso parcialmente provido.
Pedido parcialmente procedente.
Sentença reformada.
Tese de julgamento:
O servidor público ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias tem direito à progressão funcional nos termos da Lei Estadual nº 3.469/2009, desde que preenchidos os requisitos legais, sendo indevida a inércia da Administração quanto à avaliação de desempenho.
A percepção do piso salarial nacional não afasta a aplicação do plano de cargos e carreiras estadual, inexistindo regime híbrido de remuneração.
A ausência de progressão funcional, por omissão administrativa, não gera direito à indenização por danos morais na ausência de violação a direitos da personalidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 3.469/2009, arts. 12, 13 e 15.
Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, Apelação Cível nº 0450368-54.2023.8.04.0001, Rel. Des. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, j. 19.12.2024; Apelação Cível nº 0431466-53.2023.8.04.0001, Rel. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, j. 29.07.2024; Apelação Cível nº 0623002-27.2021.8.04.0001, Rel. Des. Yedo Simões de Oliveira, j. 08.02.2024.