Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO REGULARMENTE FORMALIZADO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS EM FOLHA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por Alexandre Gomes da Silva contra a sentença da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória c/c indenização por danos morais ajuizada em face do Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. O autor alegou não ter contratado o empréstimo consignado responsável por descontos em seu contracheque e buscou a declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A instituição financeira, por sua vez, defendeu a validade do contrato, apresentando instrumento assinado e comprovando o depósito dos valores na conta do autor. A sentença reconheceu a validade da contratação, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários, com suspensão da exigibilidade por força da gratuidade de justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em determinar se houve contratação válida de empréstimo consignado entre o autor e a instituição financeira e se os descontos efetuados em folha de pagamento são legítimos, com eventual configuração de danos morais ou ilicitude contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A instituição financeira apresenta cópia do contrato de empréstimo consignado, assinado pelo autor e acompanhado de seus documentos pessoais, o que comprova a regularidade da contratação.
O valor contratado foi efetivamente creditado em conta bancária de titularidade do autor, demonstrando a existência do benefício financeiro e o aperfeiçoamento da operação.
O autor não impugna especificamente a autenticidade da assinatura no contrato nem aponta fraude, afastando a alegação de vício de consentimento.
O contrato apresenta os elementos essenciais do negócio, incluindo valor total, número de parcelas e percentual consignado, evidenciando o cumprimento do dever de informação.
A inexistência de prova de defeito na prestação do serviço afasta a responsabilização civil por danos materiais ou morais, não se configurando cobrança indevida ou conduta abusiva por parte da instituição financeira.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso não provido.
Pedido improcedente.
Sentença mantida.
Tese de julgamento:
A apresentação de contrato assinado e o depósito do valor contratado na conta do consumidor comprovam a validade do empréstimo consignado.
A ausência de impugnação específica quanto à autenticidade contratual afasta a alegação de vício de consentimento.
O cumprimento do dever de informação afasta a nulidade do contrato e a ocorrência de dano moral.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, Apelação Cível nº 0650972-31.2023.8.04.0001; Apelação Cível nº 0647924-64.2023.8.04.0001; Apelação Cível nº 0427340-57.2023.8.04.0001.