Ementa
Processo 0000653-88.2026.8.26.0584 (processo principal 1002839-72.2023.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Guarda - B.T.N. - Vistos, Foi determinado o aditamento da petição inicial, com a advertência expressa de que se a parte autora não observasse o prazo de quinze dias úteis a petição inicial seria indeferida e o processo extinto. A parte autora não cumpriu a determinação em tempo, consoante certidão lançada nos autos. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 485, I, 303, § 6º, 321, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade concedida. P.R.I., arquivando-se, oportunamente, os autos, com as anotações de praxe.