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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0068941-50.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0068941-50.2025.8.04.1000

Ementa

Nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC.