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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0668465-60.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0668465-60.2025.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.

Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).

Benefício de gratuidade aferível em eventual interposição recursal.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Benefício de gratuidade aferível em eventual interposição recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.