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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1035747-69.2025.8.26.0114

Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
1035747-69.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTAS FALSAS ("FAKES") NA REDE SOCIAL TIKTOK. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ART. 19 DO MARCO CIVIL DA INTERNET. INCONSTITUCIONALIDADE NO CASO CONCRETO. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVER DE REMOÇÃO POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NÃO CUMPRIDO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DE CONTAS FAKE NO AR QUE RESULTOU EM DANO MORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.