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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0764985-29.2025.8.02.0001

Julgamento
27/01/2026
Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0764985-29.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0764985-29.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/a.B0 - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC. Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno o demandante ao pagamento de custas processuais Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0764985-29.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/a.B0 - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC. Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno o demandante ao pagamento de custas processuais Intimem-se. Não havendo evidente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, considerando que as custas iniciais recolhidas (pp. 43/44) correspondem à sua totalidade, arquivem-se os autos. Maceió, 27 de janeiro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito