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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0701307-78.2025.8.02.0053

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0701307-78.2025.8.02.0053
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Determino, desde já, a baixa e o arquivamento dos autos, devendo a parte interessada reformular o pedido nos autos principais. (Petição intermediária - Petição: Execução de sentença (36598) - Categoria: Petições diversas). Sem condenação em custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL) - Processo 0701307-78.2025.8.02.0053/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Luzinete Maria da Conceição RosendoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Determino, desde já, a baixa e o arquivamento dos autos, devendo a parte interessada reformular o pedido nos autos principais. (Petição intermediária - Petição: Execução de sentença (36598) - Categoria: Petições diversas). Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se apenas autora (Diário da Justiça Eletrônico - DJEN ou Portal).