Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Determino, desde já, a baixa e o arquivamento dos autos, devendo a parte interessada reformular o pedido nos autos principais. (Petição intermediária - Petição: Execução de sentença (36598) - Categoria: Petições diversas). Sem condenação em custas e honorários. Publique-se.