Ementa
Processo 0002321-83.2026.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Jonathas Ezequiel de Oliveira - Vistos. Tendo em conta o pagamento integral do débito, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a extinção. Pp.38/39: valores depositados diretamente na conta indicada. P. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)