Ementa
Processo 0000486-90.2026.8.26.0416 (processo principal 1001205-89.2025.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Juliana da Silva Bonfim Bego - Vistos. Fls.50/51: Diante do pagamento do débito reclamado nos autos, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Cumprimento de sentença que Juliana da Silva Bonfim Bego move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do comunicado CG 744/2023 c.c. Comunicado Conjunto 318/2023, manifeste-se a parte interessada prestando informações quanto a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento no disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução nº 822/2023 - CJF. Com a informação nos autos, expeçam-se os alvarás eletrônicos - modelo categoria 3 - Alvará - Código 501042 - ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA PARTE OU - Código 504043 - ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO PROCURADOR. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.