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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000260-89.2026.8.26.0118

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
1000260-89.2026.8.26.0118

Ementa

Processo 1000260-89.2026.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.S. - - A.K.S. - A.P.S. - Fls. 45 e 62/64: HOMOLOGO, por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Custas na forma da lei, observada a regra do artigo 12, da Lei nº 1060/1950. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, cuja inexistência deverá ser certificada pela serventia, façam-se as anotações necessárias no sistema SAJ e, após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000260-89.2026.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.S. - - A.K.S. - A.P.S. - Fls. 45 e 62/64: HOMOLOGO, por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Custas na forma da lei, observada a regra do artigo 12, da Lei nº 1060/1950. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, cuja inexistência deverá ser certificada pela serventia, façam-se as anotações necessárias no sistema SAJ e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BARBARA ELEONORA SABA DE AGUIAR (OAB 341218/SP), BARBARA ELEONORA SABA DE AGUIAR (OAB 341218/SP), CARLOS JONATHAN SILVA RIBEIRO (OAB 23070/MA)