Ementa
Processo 1000260-89.2026.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.S. - - A.K.S. - A.P.S. - Fls. 45 e 62/64: HOMOLOGO, por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Custas na forma da lei, observada a regra do artigo 12, da Lei nº 1060/1950. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, cuja inexistência deverá ser certificada pela serventia, façam-se as anotações necessárias no sistema SAJ e, após, arquivem-se os autos.