Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte reclamante (id 5a60fa5) e determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, aplicado supletivamente. Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 229,21, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$11.460,70, dispensadas em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que aqui defiro. Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000036-82.2026.5.22.0005 CONSIGNANTE: LIMPSERV LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: WARLEN RANNIERY ARAUJO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63436af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. A manifestação de desistência da ação constitui causa extintiva do processo de cognição sem resolução do mérito. Nos termos do art. 841, § 3º da CLT, antes de decorrido o prazo para resposta do réu, poderá o autor desistir unilateralmente. Uma vez "oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação". Nesse passo, considerando que no presente feito ainda não foi apresentada contestação, mostra-se cabível o pedido, independente de aquiescência da outra parte. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte reclamante (id 5a60fa5) e determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, aplicado supletivamente. Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 229,21, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$11.460,70, dispensadas em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que aqui defiro. Intimem-se. À Secretaria para as providências. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPSERV LTDA - ME