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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1023574-43.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
1023574-43.2025.8.26.0007

Ementa

Processo 1023574-43.2025.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Giovani Antero de Freitas Filho - - Gustavo Antero de Freitas - Vistos. Verifica-se que foi expedida, perante a Justiça Federal, requisição de pequeno valor diretamente em favor do sucessor, representado por sua responsável legal, abrangendo o crédito objeto da presente ação. Desse modo, tendo a providência pretendida sido adotada no juízo federal competente, resta caracterizada a perda superveniente do objeto e, por consequência, do interesse processual. Assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1023574-43.2025.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Giovani Antero de Freitas Filho - - Gustavo Antero de Freitas - Vistos. Verifica-se que foi expedida, perante a Justiça Federal, requisição de pequeno valor diretamente em favor do sucessor, representado por sua responsável legal, abrangendo o crédito objeto da presente ação. Desse modo, tendo a providência pretendida sido adotada no juízo federal competente, resta caracterizada a perda superveniente do objeto e, por consequência, do interesse processual. Assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA CRUZ LIMA (OAB 341963/SP), ALEXANDRA PEREIRA CRUZ LIMA (OAB 341963/SP)