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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000133-72.2026.5.18.0012

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0000133-72.2026.5.18.0012
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO À vista do exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS em face de GOIAS FORROS EMPREENDIMENTOS E FORROS DE PVC LTDA, extingo o processo sem resolução de mérito, e determino o arquivamento da presente ação, nos termos do art. 852-B, inciso I, § 1º, da CLT. Custas pelo reclamante, cujo recolhimento fica dispensado, eis que lhe defiro os benefícios da assistência gratuita. Registre-se a solução.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000133-72.2026.5.18.0012 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS RÉU: GOIAS FORROS EMPREENDIMENTOS E FORROS DE PVC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b07779 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO À vista do exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS em face de GOIAS FORROS EMPREENDIMENTOS E FORROS DE PVC LTDA, extingo o processo sem resolução de mérito, e determino o arquivamento da presente ação, nos termos do art. 852-B, inciso I, § 1º, da CLT. Custas pelo reclamante, cujo recolhimento fica dispensado, eis que lhe defiro os benefícios da assistência gratuita. Registre-se a solução. Publique-se. Intime-se o reclamante, por seu advogado, via DJEN. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS