Ementa
III - DISPOSITIVO À vista do exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS em face de GOIAS FORROS EMPREENDIMENTOS E FORROS DE PVC LTDA, extingo o processo sem resolução de mérito, e determino o arquivamento da presente ação, nos termos do art. 852-B, inciso I, § 1º, da CLT. Custas pelo reclamante, cujo recolhimento fica dispensado, eis que lhe defiro os benefícios da assistência gratuita. Registre-se a solução.