Ementa
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por SOLTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS LTDA e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Não há reexame necessário porque a segurança foi denegada. Comunique-se o teor desta sentença às autoridades impetradas e ao Município de Pindamonhangaba. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.