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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001141-75.2025.5.17.0003

Julgamento
28/01/2026
Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0001141-75.2025.5.17.0003
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001141-75.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: ELIANA ALMEIDA DE AZEVEDO RECLAMADO: VANILDA PINHEIRO GOMES 00495866610 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6b509 proferida nos autos. DECISÃO Homologação de Acordo - Pós Sentença Vistos etc. Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre a Reclamante ELIANA ALMEIDA DE AZEVEDO e a Reclamada VANILDA PINHEIRO GOMES 00495866610, instrumentalizada na petição de ID nº 88f5157, para que surta os efeitos legais, mantendo-se incólumes, todavia, nos termos do § 6º do artigo 832 da CLT, os créditos devidos a terceiros (União e perito), conforme planilha de cálculos de ID. c2f1f1a. A Reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, bem como, efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias , sob pena de execução. Intime-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001141-75.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: ELIANA ALMEIDA DE AZEVEDO RECLAMADO: VANILDA PINHEIRO GOMES 00495866610 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6b509 proferida nos autos. DECISÃO Homologação de Acordo - Pós Sentença Vistos etc. Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre a Reclamante ELIANA ALMEIDA DE AZEVEDO e a Reclamada VANILDA PINHEIRO GOMES 00495866610, instrumentalizada na petição de ID nº 88f5157, para que surta os efeitos legais, mantendo-se incólumes, todavia, nos termos do § 6º do artigo 832 da CLT, os créditos devidos a terceiros (União e perito), conforme planilha de cálculos de ID. c2f1f1a. A Reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, bem como, efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias , sob pena de execução. Intime-se as partes. VITORIA/ES, 28 de janeiro de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANILDA PINHEIRO GOMES 00495866610