Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001752-92.2025.8.26.0299

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
1001752-92.2025.8.26.0299

Ementa

Posto isso, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 487, III, b e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora (fl. 187). Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal das partes. Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença. Em seguida, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001752-92.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ronaldo Souza da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. As partes noticiaram a celebração de acordo, bem como requereram a extinção do processo após a confirmação do respectivo pagamento, conforme fls. 181-182 e 186. O pagamento do valor acordado foi realizado, conforme fls. 182. Posto isso, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 487, III, b e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora (fl. 187). Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal das partes. Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença. Em seguida, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)