Ementa
Posto isso, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 487, III, b e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora (fl. 187). Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal das partes. Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença. Em seguida, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.