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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1009116-92.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
1009116-92.2026.8.26.0554

Ementa

Processo 1009116-92.2026.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Marcelo Francisco Augusto Dias - - Ellen Carla Tavares - - Andre Santos Legnaioli - Vistos. 1. Fls. 57/58: ante o esclarecimento prestado pela parte autora, homologo a desistência formulada pelo coautor André Santos, julgando o feito, em relação a ele, extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, anote-se. 2. Dada a natureza da controvérsia, com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Cite-se a ré, pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, ficando cientificada de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº76 do FONAJEF). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1009116-92.2026.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Marcelo Francisco Augusto Dias - - Ellen Carla Tavares - - Andre Santos Legnaioli - Vistos. 1. Fls. 57/58: ante o esclarecimento prestado pela parte autora, homologo a desistência formulada pelo coautor André Santos, julgando o feito, em relação a ele, extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, anote-se. 2. Dada a natureza da controvérsia, com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Cite-se a ré, pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, ficando cientificada de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº76 do FONAJEF). Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP)