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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000382-27.2023.5.12.0034

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0000382-27.2023.5.12.0034
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000382-27.2023.5.12.0034 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO SILVA RECLAMADO: RADIO GUARUJA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2449e54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Diante do cumprimento do título judicial e para fins estatísticos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. 2. Encaminhem-se os autos à CAEX para liberação dos valores aos respectivos credores. Diante do teor da procuração no Id cecb438 , onde constam poderes para receber, e do ajuste formalizado nos autos PP-1000869-91.2018.5.00.0000, intime-se o exequente para que informe os dados bancários, a fim de viabilizar a liberação, no prazo de 5 dias. Apurada diferença a ser quitada pela(s) executada(s), cite-se para pagamento em 48 horas. Decorrido prazo sem pagamento, execute-se, utilizando-se dos convênios disponíveis. Havendo saldo, observe-se pedido de habilitação apresentado pelo Juízo da 6ª VT de Florianópolis (Id. 26a2ed3). 3. Após, certifique a Secretaria da Vara se as movimentações constantes do(s) extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) judicial(is) onde foi(ram) realizado(s) o(s) depósito(s) está(ão) de acordo com o(s) documento(s) de liberação expedido(s) nos autos. 4. Excluam-se os executados do BNDT, dê-se ciência aos interessados e, oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000382-27.2023.5.12.0034 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO SILVA RECLAMADO: RADIO GUARUJA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2449e54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Diante do cumprimento do título judicial e para fins estatísticos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. 2. Encaminhem-se os autos à CAEX para liberação dos valores aos respectivos credores. Diante do teor da procuração no Id cecb438 , onde constam poderes para receber, e do ajuste formalizado nos autos PP-1000869-91.2018.5.00.0000, intime-se o exequente para que informe os dados bancários, a fim de viabilizar a liberação, no prazo de 5 dias. Apurada diferença a ser quitada pela(s) executada(s), cite-se para pagamento em 48 horas. Decorrido prazo sem pagamento, execute-se, utilizando-se dos convênios disponíveis. Havendo saldo, observe-se pedido de habilitação apresentado pelo Juízo da 6ª VT de Florianópolis (Id. 26a2ed3). 3. Após, certifique a Secretaria da Vara se as movimentações constantes do(s) extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) judicial(is) onde foi(ram) realizado(s) o(s) depósito(s) está(ão) de acordo com o(s) documento(s) de liberação expedido(s) nos autos. 4. Excluam-se os executados do BNDT, dê-se ciência aos interessados e, oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RADIO GUARUJA EIRELI - HPK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - FABRICA DE RENDAS E BORDADOS HOEPCKE S A - ORAN PARTICIPACOES LTDA