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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5024814-68.2026.8.24.0023

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5024814-68.2026.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIA OHNESORGE PONTES BERTUANI em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º do CPC. A exigibilidade, contudo, ficará suspensa em razão da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sem remessa necessária. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5024814-68.2026.8.24.0023/SC AUTOR : JULIA OHNESORGE PONTES BERTUANI ADVOGADO(A) : MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB MG149572) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIA OHNESORGE PONTES BERTUANI em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º do CPC. A exigibilidade, contudo, ficará suspensa em razão da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sem remessa necessária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências de praxe e após o trânsito em julgado, arquivem-se.