Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIA OHNESORGE PONTES BERTUANI em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º do CPC. A exigibilidade, contudo, ficará suspensa em razão da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sem remessa necessária. Publique-se.