Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução proposta por SIGMAR GUENTHER em face de METALIM INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA, partes qualificadas, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC. Com base no princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se.