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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0000440-50.1997.8.24.0036

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
0000440-50.1997.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução proposta por SIGMAR GUENTHER em face de METALIM INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA, partes qualificadas, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC. Com base no princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000440-50.1997.8.24.0036/SC EXEQUENTE : SIGMAR GUENTHER ADVOGADO(A) : KÁTIA CRISTINA GUENTHER (OAB SC010808) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução proposta por SIGMAR GUENTHER em face de METALIM INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA, partes qualificadas, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC. Com base no princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.