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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5005103-64.2022.8.24.0008

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5005103-64.2022.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005103-64.2022.8.24.0008/SC

EXEQUENTE : SS INDUSTRIA METALURGICA DE TELAS LTDA

ADVOGADO(A) : JOSE PEDRO HENTSCHKE SCHROEDER (OAB RS073905)

ADVOGADO(A) : Rodrigo Rentzsch Sarmento Barata (OAB RS076309)

ADVOGADO(A) : JULIE CRISTINE AZEVEDO (OAB RS128944)

ADVOGADO(A) : NICOLI GALL DOS SANTOS (OAB RS131934)

EXECUTADO : ARAMIFICIO BLUMENAUENSE LTDA

ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO EWALD FILHO (OAB SC056233)

SENTENÇA

HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos legais, o acordo celebrado entre exequente e executado (Evento 196), razão pela qual declaro resolvido o mérito e extinto o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Cancelem-se eventuais restrições e penhoras impostas em decorrência deste processo. Custas finais pelo executado. Honorários conforme acordado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005103-64.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SS INDUSTRIA METALURGICA DE TELAS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE PEDRO HENTSCHKE SCHROEDER (OAB RS073905) ADVOGADO(A) : Rodrigo Rentzsch Sarmento Barata (OAB RS076309) ADVOGADO(A) : JULIE CRISTINE AZEVEDO (OAB RS128944) ADVOGADO(A) : NICOLI GALL DOS SANTOS (OAB RS131934) EXECUTADO : ARAMIFICIO BLUMENAUENSE LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO EWALD FILHO (OAB SC056233) SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos legais, o acordo celebrado entre exequente e executado (Evento 196), razão pela qual declaro resolvido o mérito e extinto o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Cancelem-se eventuais restrições e penhoras impostas em decorrência deste processo. Custas finais pelo executado. Honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.