Ementa
noventa) dias, a contar de sua assinatura. Processo nº 0000960-32.2012.5.10.0001 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FRANCISCO CAETANO DE BRITO, CPF: 368.598.506-04 (Número do PIS: 120.44471.60.6, CTPS: 88131, Série: 00005/DF, Data de Admissão: 20/10/2009); ADAIR JOSE DA SILVA, CPF: 609.968.541-34; ESGLE FABIANO GOMES CARDOSO, CPF: 689.366.801-53; EUGENIO JOSE FERREIRA NETO, CPF: 692.245.791-91 Réu: PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA, CNPJ: 04.559.666/0001-35; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 Ante a certidão supra, expeça-se o alvará determinado no ID.5c5b042. Julgo extinta a execução também em relação ao INSS (Empregado e Empregador + SAT) do exequente FRANCISCO CAETANO DE BRITO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Assim, determino ao(à) [GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (AGÊNCIA: 3920 (PAB-FORO TRABALHISTA) efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s) 3920.042.22964926-8, observando os seguintes VALORES: 1) INSS empregado, no importe de R$ 238,26, recolher no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, constando o número do processo em epígrafe e o período de apuração: (mês/ano do alvará) (Número do PIS: 120.44471.60.6 - exequente FRANCISCO CAETANO DE BRITO, CPF: 368.598.506-04); 2) INSS empregador, pacto, SAT, no importe de R$ 1.538,21, recolher no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, constando o número do processo em epígrafe e o período de apuração: (mês/ano do alvará) (CNPJ: 04.559.666/0001-35) ((Número do PIS: 120.44471.60.6 - exequente FRANCISCO CAETANO DE BRITO, CPF: 368.598.506-04); 3) Transferir o SALDO REMANESCENTE DA(S) CONTA(S) ACIMA INFORMADA(S), com os acréscimos legais, para uma conta judicial à disposição da SEXEC no Processo nº 0001497-07.2012.5.10.0008 entre partes: RODRIGO ALVES QUEIROZ - CPF: 008.173.551-03 e PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA - CPJ: 04.559.666/0001-35, ZERANDO-SE A(S) REFERIDA(S) CONTA(S) JUDICIAL(AIS). O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: [email protected], no prazo de 10 (dez) dias. Fica autorizado ao banco a utilizar recurso da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) para pagamento de possível tarifa bancária cobrada, nos casos de transferências de valores para contas em outras instituições financeiras. Cumpra-se na forma da Lei.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000960-32.2012.5.10.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO CAETANO DE BRITO, ADAIR JOSE DA SILVA, ESGLE FABIANO GOMES CARDOSO, EUGENIO JOSE FERREIRA NETO RECLAMADO: PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65730a proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, que de acordo com a “Aba de Expedientes” decorreu o prazo sem que o exequente recorresse da decisão de ID.1deee1b. Isso posto, faço conclusos os presentes autos à Exma Juíza do Trabalho. Brasília, 23 de janeiro de 2026 PAULO CASTRO RODRIGUES, Assessor Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura. Processo nº 0000960-32.2012.5.10.0001 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FRANCISCO CAETANO DE BRITO, CPF: 368.598.506-04 (Número do PIS: 120.44471.60.6, CTPS: 88131, Série: 00005/DF, Data de Admissão: 20/10/2009); ADAIR JOSE DA SILVA, CPF: 609.968.541-34; ESGLE FABIANO GOMES CARDOSO, CPF: 689.366.801-53; EUGENIO JOSE FERREIRA NETO, CPF: 692.245.791-91 Réu: PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA, CNPJ: 04.559.666/0001-35; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 Ante a certidão supra, expeça-se o alvará determinado no ID.5c5b042. Julgo extinta a execução também em relação ao INSS (Empregado e Empregador + SAT) do exequente FRANCISCO CAETANO DE BRITO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Assim, determino ao(à) [GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (AGÊNCIA: 3920 (PAB-FORO TRABALHISTA) efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s) 3920.042.22964926-8, observando os seguintes VALORES: 1) INSS empregado, no importe de R$ 238,26, recolher no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, constando o número do processo em epígrafe e o período de apuração: (mês/ano do alvará) (Número do PIS: 120.44471.60.6 - exequente FRANCISCO CAETANO DE BRITO, CPF: 368.598.506-04); 2) INSS empregador, pacto, SAT, no importe de R$ 1.538,21, recolher no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, constando o número do processo em epígrafe e o período de apuração: (mês/ano do alvará) (CNPJ: 04.559.666/0001-35) ((Número do PIS: 120.44471.60.6 - exequente FRANCISCO CAETANO DE BRITO, CPF: 368.598.506-04); 3) Transferir o SALDO REMANESCENTE DA(S) CONTA(S) ACIMA INFORMADA(S), com os acréscimos legais, para uma conta judicial à disposição da SEXEC no Processo nº 0001497-07.2012.5.10.0008 entre partes: RODRIGO ALVES QUEIROZ - CPF: 008.173.551-03 e PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA - CPJ: 04.559.666/0001-35, ZERANDO-SE A(S) REFERIDA(S) CONTA(S) JUDICIAL(AIS). O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: [email protected], no prazo de 10 (dez) dias. Fica autorizado ao banco a utilizar recurso da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) para pagamento de possível tarifa bancária cobrada, nos casos de transferências de valores para contas em outras instituições financeiras. Cumpra-se na forma da Lei. Publique-se. Oficie-se à SEXEC para ciência da transferência determinada, bem como informando que o crédito do credor preferencial FRANCISCO CAETANO DE BRITO já foi quitado. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL e OFÍCIO. BRASILIA/DF, 23 de janeiro de 2026. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CAETANO DE BRITO