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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 4001788-44.2026.8.26.0624

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
4001788-44.2026.8.26.0624
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, da Lei 13.105/2015, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei 13.105/2015, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 4001788-44.2026.8.26.0624/SP AUTOR : SONIA MARIA DINIZ ADVOGADO(A) : ELLEN ACOSTA VIEIRA (OAB SP250742) RÉU : JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KATIA EMILIA TAKANO (OAB SP486447) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, da Lei 13.105/2015, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei 13.105/2015, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se.