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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000577-03.2025.5.09.0009

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0000577-03.2025.5.09.0009
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000577-03.2025.5.09.0009 AUTOR: ANDERSON GARCIA RODRIGUES RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0020a53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Decorrido o prazo para denunciar o inadimplemento do acordo, julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000577-03.2025.5.09.0009 AUTOR: ANDERSON GARCIA RODRIGUES RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0020a53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Decorrido o prazo para denunciar o inadimplemento do acordo, julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.