Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003183-45.2021.8.24.0055/SC
EXEQUENTE : RINEMACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A) : VIVIANE TEIFKE FLORIANI (OAB SC012683)
EXECUTADO : ALEX SANDRO RAMOS
ADVOGADO(A) : JULIMEIRE KIRSCHBAUER (OAB SC026607)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido(a) por Rinemaco Materiais de Construcao Ltda em face de Alex Sandro Ramos, em que as partes noticiaram a celebração de acordo e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o cumprimento integral da avença.
2. Em decorrência, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e SUSPENDO o feito durante o prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação (CPC, arts. 513, caput, 771, caput, e 922).
3. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena dele ser considerado como cumprido e o feito ser extinto pela satisfação da obrigação.
4. Intime(m)-se.